O setor elétrico brasileiro vive uma transformação histórica. Com a aprovação da MP 1304/2025, o Mercado Livre de Energia entra em uma nova fase de expansão e modernização. E, para quem atua no ambiente corporativo, essa mudança traz uma mensagem clara: este é o momento ideal para revisar, renovar ou migrar contratos de energia.

A seguir, entenda o que muda com a nova medida provisória, o que ela representa para as empresas e por que antecipar decisões pode significar garantir economia e previsibilidade nos próximos anos.

O que muda com a MP 1304/2025

Aprovada em outubro de 2025 pelo Congresso Nacional, a MP 1304/2025, conhecida como MP do Setor Elétrico redefine as regras de acesso e operação no Mercado Livre de Energia (MLE).

Entre os principais pontos estão:

  • Abertura gradual do mercado livre para consumidores comerciais, industriais e até de baixa tensão, permitindo que mais empresas escolham de quem comprar energia.
  • Desconto nas Tarifas de Uso (TUSD) para Fontes Incentivadas. A partir da publicação da lei, fica vedada a aplicação de desconto na TUSD para consumidores que ainda não exerceram o direito de migração para o mercado livre.
  • Encargos Setoriais e Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A partir de 2027, será criado um teto para o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Além disso, cria-se o Encargo de Complemento de Recurso (ECR), destinado a cobrir diferenças entre o orçamento previsto e o teto estabelecido, sendo o valor rateado proporcionalmente entre os beneficiados.
  • Autoprodução por Equiparação. Na modalidade de Autoprodução por Equiparação, o limite mínimo de demanda contratada agregada passa a ser de 30.000 kW, podendo ser formado por unidades com demanda individual igual ou superior a 3.000 kW.

Em outras palavras, a MP 1304 pavimenta o caminho para um setor mais dinâmico e competitivo, mas também traz novos desafios regulatórios e mudanças que podem alterar as condições atuais de contratação de energia.

Por que as empresas devem agir agora

Com a iminente regulamentação da MP, o tempo se tornou um fator estratégico. Empresas que se movimentarem ainda em 2025 poderão aproveitar benefícios que podem deixar de ser tão vantajosas no próximo ciclo. Veja por que antecipar decisões pode ser decisivo:

1. Condições atuais mais vantajosas

Contratos firmados ou renovados antes da aplicação plena da MP podem manter regras e descontos mais favoráveis, como o desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

2. Previsibilidade de custos

Firmar contratos sob o modelo atual significa garantir maior previsibilidade orçamentária, antes que novos encargos, subsídios ou ajustes de tarifas impactem o preço da energia no ambiente livre.

3. Vantagem competitiva

Empresas que se antecipam à regulação conseguem negociar melhor, planejar com mais tranquilidade e atrair fornecedores estratégicos. A tendência é que a corrida por bons contratos aumente conforme o mercado se abra para novos consumidores.

A hora de agir é agora

O novo marco regulatório ainda está em fase de aprovações, mas uma coisa é certa: as regras do jogo estão mudando. E, em um ambiente de tantas transições, esperar pode custar caro.

Renovar contratos ou iniciar a migração para o Mercado Livre de Energia, ainda em 2025 é uma decisão estratégica, que garante previsibilidade, competitividade e proteção diante das transformações que virão.

O futuro da energia no Brasil está em movimento. A pergunta é: sua empresa vai se antecipar a essa mudança ou apenas reagir a ela?

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