No dia 21 de maio de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.300/2025, que traz uma série de mudanças relevantes na regulação do setor elétrico brasileiro. Entre os principais pontos, estão a ampliação do mercado livre de energia, a revisão dos descontos nas tarifas de uso da rede (TUST/TUSD) para energia incentivada, novas diretrizes para autoprodução de energia e alterações estruturais no papel da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Vale lembrar que, por se tratar de uma Medida Provisória, as novas regras entram em vigor imediatamente. No entanto, o texto ainda precisa passar pelo processo de tramitação no Congresso Nacional — que pode levar até 120 dias (60 dias, prorrogáveis por mais 60) — para ser convertido em lei de forma definitiva. Nesse período, o conteúdo da medida ainda pode sofrer alterações.
Principais pontos da MP 1.300/2025:
Encerramento dos descontos na TUST/TUSD para energia incentivada:
-Contratos registrados na CCEE até 31/12/2025, com definição de montante de energia, terão seus descontos preservados até o término da vigência contratual. Após essa data, não será mais possível contratar com o benefício. Contratos sem definição de montante, prorrogados, com alteração de titularidade ou de duração indeterminada, perderão o direito ao desconto. A partir de 2026, a CCEE realizará anualmente a apuração dos desvios entre os montantes contratados (e registrados para obtenção do desconto) e os efetivamente realizados. Caso haja diferença, será aplicado um encargo extraordinário, proporcional ao desvio e às tarifas de uso (TUST/TUSD), que será revertido à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CCEE também será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras associadas aos contratos beneficiados e, se identificar indícios de fraude ou simulação, comunicará à ANEEL, que poderá aplicar sanções administrativas, civis e penais.
Mercado livre para todos os consumidores:
-Abertura antecipada para consumidores comerciais e industriais conectados em baixa tensão a partir de agosto de 2026.
-Abertura para todos os consumidores, incluindo residenciais, a partir de dezembro de 2027.
Mudanças na autoprodução:
-A partir de agora, a autoprodução por equiparação só será permitida para projetos de geração nova, com início de operação comercial posterior à publicação da MP (21/05/2025). Projetos já existentes terão até 60 dias para regularização dos contratos de participação.
Tarifa Social:
-Isenção total na conta de luz para famílias com consumo de até 80 kWh/mês.
-Isenção da CDE para consumo de até 120 kWh/mês, para famílias com renda per capita entre ½ e 1 salário mínimo.
Supridor de Última Instância (SUI):
-O SUI será responsável por garantir o fornecimento de energia, de forma temporária, aos consumidores do mercado livre que fiquem sem contrato (ex.: saída de um agente varejista). O serviço será regulamentado pela ANEEL, que definirá os critérios, prazos, custos e responsáveis pela prestação desse suprimento emergencial.Os custos serão rateados entre todos os consumidores do mercado livre, na forma de um encargo tarifário específico.
Rateio dos custos de Angra 1 e Angra 2:
-A partir de janeiro de 2026, os custos da geração das usinas nucleares Angra 1 e Angra 2 passarão a ser rateados entre todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN). Até então, esse custo era concentrado em contratos específicos. Com a mudança, ele passa a ser diluído entre todos os consumidores, promovendo um rateio mais amplo. Consumidores classificados na subclasse residencial baixa renda estarão isentos desse rateio. O valor será adicionado como um encargo específico nas tarifas, proporcional ao consumo de cada unidade consumidora. No mercado livre, a CCEE será responsável pela cobrança e arrecadação junto aos agentes. A forma de cálculo, critérios e valores serão posteriormente definidos pela Aneel, por meio de regulamentação.
Alterações na CCEE:
-A CCEE passa a se chamar oficialmente Câmara de Comercialização de Energia (mantém a sigla CCEE), retirando o termo “Elétrica”. A entidade ganha novas atribuições, podendo atuar também em outros mercados de energia e serviços correlatos, como gestão de garantias e certificação de energia. Deverá haver separação administrativa, financeira e contábil entre suas atividades relacionadas ao mercado de energia e qualquer outro mercado ou serviço que venha a operar. A CCEE também passa a ter responsabilidade mais ativa no monitoramento das operações dos agentes, podendo contratar terceiros para essa função, e os administradores dos agentes passam a responder de forma civil, administrativa e penal por atos com dolo ou culpa grave.




