Em sintonia com as mudanças recentes no cenário energético, a Tradener destaca a importância da Portaria 50/22, de janeiro de 2024, que abriu novas oportunidades no mercado. Este marco regulatório tem gerado intensas discussões, tornando vital o entendimento dos termos associados.
Antes de iniciar negociações no Mercado Livre de Energia, é essencial compreender o vocabulário técnico do setor. A Tradener, pioneira com 25 anos de experiência no mercado energético, criou um glossário abrangente, para que você entenda melhor o que significam certos termos técnicos deste setor. Este guia aborda jargões, associações, entidades reguladoras e unidades de medida cruciais para uma atuação eficaz no Mercado Livre de Energia. Aprofunde-se neste conhecimento e impulsione seus resultados no mercado energético!
Confira aqui a primeira parte!

- Agentes do Setor Elétrico: Refere-se a todos os participantes envolvidos na regulamentação, geração, distribuição, operação do sistema elétrico, comercialização e consumo.
- Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou MLE (Mercado Livre de Energia): Um espaço que congrega geradores, comercializadores, consumidores e autoprodutores para negociar energia diretamente entre si, com liberdade na fixação de preços e condições comerciais.
- Ambiente de Contratação Regulada (ACR), também conhecido como “Mercado Cativo”: Um espaço reunindo distribuidoras de energia, fornecendo energia para consumidores por meio de contratos padronizados e tarifas definidas pela ANEEL.
- ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, responsável pela regulamentação do fornecimento e contratação de energia elétrica no Brasil. Sua principal função é garantir o equilíbrio entre consumidores e empresas do setor, promovendo a eficiência, qualidade e modicidade tarifária na geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. Em resumo, a ANEEL atua para assegurar que a energia elétrica seja fornecida de forma sustentável, acessível e com qualidade para todos os brasileiros.
- Autoprodutor de Energia: Indivíduos ou empresas autorizados a gerar energia para consumo próprio e comercializar excedentes eventualmente produzidos.
- Bandeiras Tarifárias: Tarifas adicionais aplicadas aos consumidores do Mercado Cativo quando usinas termelétricas com custo de geração acima de determinado valor são acionadas.
- Carga: Consumo de energia elétrica de cada unidade consumidora, acrescido das perdas do sistema interligado nacional.
- CCEE: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, instituição sem fins lucrativos responsável pela contabilização e liquidação das operações de compra e venda de energia.
- CMO: Custo Marginal de Operação, correspondendo ao custo do próximo MWh produzido para atender ao consumo nacional.
- Comercializadora de Energia: Dedicada a operações de compra e venda de energia entre geradores, consumidores e outros comercializadores.
- Comunhão de Cargas: União entre unidades consumidoras de uma mesma empresa ou empresas diferentes, cuja soma das demandas contratadas atinge 500 kW, permitindo a migração para o Mercado Livre de Energia.
- Comunhão de Direito: União de cargas entre unidades consumidoras inscritas sob o mesmo CNPJ, no mesmo submercado, cuja soma das demandas contratadas atinge 500 kW.
- Comunhão de Fato: União de cargas entre empresas vizinhas para atingir 500 kW, podendo ter titularidade diferente, desde que não estejam separadas por vias públicas.
- Consumidor Cativo: Indivíduos e empresas que consomem energia elétrica no Mercado Cativo. Ou seja, quem ainda não migrou para o Mercado Livre de Energia.
- Consumidor do Grupo A e Grupo B: Unidades consumidoras ligadas a redes com tensões iguais ou superiores e inferiores a 2,3 kV, respectivamente. Grupo A = alta tensão e Grupo B = baixa tensão.
- Consumidor Especial: Consumidores aptos a migrar para o mercado livre mediante a contratação de energia incentivada (renovável).
- Consumidor Livre: empresas que consomem energia no Mercado Livre.
- Denúncia: Informar à sua distribuidora local sobre a sua intenção de migrar para o Mercado Livre de Energia (isso deve ser feito com pelo menos 6 meses de antecedência ao término do contrato de fornecimento).
Esperamos que tenha gostado! Continue aprofundando seus conhecimentos e esteja atento para a segunda parte deste guia, onde apresentamos mais termos essenciais.
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