Em meados de junho deste ano, foi instituída a Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que cria condição para reduzir os preços da energia elétrica, gás natural, combustíveis, telecomunicações e de transporte coletivo.
A lei restringiu a cobrança da alíquota do ICMS sobre esses serviços a um teto de 18%. Com isso, não há incidência de encargos setoriais sobre a base de cálculo do ICMS da energia elétrica. Contudo, cada estado deve regulamentar a lei, sendo que muitos já editaram normativo tratando do assunto.
Desde a Constituição Federal de 1998, o insumo energia recebeu status de mercadoria, por isso, havia tributação de ICMS nos serviços de distribuição, transmissão etc.
Os efeitos dessa medida impactam, no mínimo, em redução a partir de 5% no preço da energia dos consumidores residenciais, industriais e comerciais. Os estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande Sul já estão se beneficiando da redução.
A medida é importante porque classifica a energia elétrica como bem essencial. Além disso, é o meio pelo qual faz com que países se desenvolvam e se tornem potências. É inimaginável viver em um mundo onde não haja energia. Quão defasados estaríamos como povo e sociedade. Portanto, a redução das alíquotas melhoram os valores para todos os consumidores.
E você, o que acha dessa redução? Já conseguiu perceber redução na sua tarifa?




