Para os consumidores com demanda inferior a 500 kW a migração só pode ocorrer a partir de janeiro de 2024. Mas é importante começarmos esse processo o quanto antes.

Todos os consumidores do grupo A tem dois contratos com a distribuidora, um CUSD e um CCER. Esses contratos têm vigência de 1 ano e possuem uma cláusula de renovação automática que aciona com 180 dias de antecedência.

Assim, um contrato que tenha vigência até 31/12/2023, com 180 dias de antecedência, ou seja em 04/07/2023, o consumidor deve se opor a renovação automática. Caso não o faça até essa data, esse contrato será renovado automaticamente para 31/12/2024 e o consumidor perderá 1 ano de economia.

Por isso é muito importante mapearmos essa data o quanto antes.

Outro motivo para iniciarmos o processo com bastante antecedência é para aproveitar o bom momento para a contratação de energia. Devido a boa afluência de chuvas dos últimos meses e os bons níveis do reservatório, os preços de energia se encontram com preço atrativos para o primeiro trimestre de 2023.

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