O instrumento de contratação de Energia de Reserva (ER) teve início após o racionamento de 2001. Foi implementado em 2008 e se trata da contratação do insumo em leilões específicos para aumentar a segurança no fornecimento para o Sistema Interligado Nacional (SIN). Dessa forma, o risco de novo desabastecimento por motivo de aumento da demanda, atraso na conclusão de construção de usinas, entre outros motivos, reduziu substancialmente.
Os empreendimentos fornecedores dessa energia são usinas solar, eólica, PCH, CGH e biomassa, não despachados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Os Encargos de Energia de Reserva (EER) são arrecadados de todos os consumidores do SIN.
A comercialização do insumo é realizada por meio de Contrato de Energia de Reserva (CER) em quantidade ou disponibilidade, e não pode ultrapassar trinta e cinco anos.
A ER é liquidada no Mercado de Curto Prazo e valorada no Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que se está baixo e a arrecadação não é suficiente para cobrir os custos, há cobrança de encargo para garantir a receita fixa das usinas. Em caso de superávit é possível repassar o excedente aos usuários da ER. Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em 2021, foram repassados R$ 3,6 bilhões para os agentes.
Em uma matriz majoritariamente composta por hidrelétricas, como é o caso do Brasil, quando as chuvas são insuficientes para abastecer as usinas, o mecanismo da ER se torna o principal meio de prover a sociedade. Para ter eficácia, esse mecanismo não pode ser provisório e nem realizado de forma emergencial, é preciso que seja planejado com antecedência para que nas ocasiões em que exista risco da demanda ser maior que a disponibilidade, o suprimento ser mantido sem nenhum prejuízo ao setor elétrico brasileiro.
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