O Decreto 11003/2022 institui Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano, a fim de incentivar a geração de fontes de energia renováveis no país, bem como reduzir as emissões de metano, cumprir com o pacto climático de Glasgow etc.
O Decreto define biometano como biocombustível gasoso constituído essencialmente de metano, derivado da purificação do biogás. Em comparação ao gás natural, o biometano reduz as emissões de dióxido de carbono. Já o biogás deriva da decomposição de matéria orgânica pela ação de bactérias. Segundo a Associação Brasileira de Biogás, o país pode alcançar a produção de 82 bilhões de metros cúbicos por ano de biogás, sendo o setor sucroenergético a promessa para o mercado do biogás.
Para incentivar a geração de biometano, o governo desenvolveu o “crédito de metano”, que se trata de um ativo financeiro ambiental representativo da redução do metano. Assim, cada crédito equivale a uma tonelada dele.
No Brasil, há dez usinas de biometano espalhadas entre os seguintes Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Paraná. Porém, foram mapeadas mais 27 plantas as quais têm potencial de conexão aos gasodutos existentes.
Entre outras utilizações, o biometano pode ser usado na geração de energia limpa. Ou seja, é mais uma alternativa de combustível sustentável para o setor energético. Trata-se de uma fonte despachável.
O Decreto 11003/2022 prevê que as principais fontes de biogás e biometano são resíduos de origem urbana e rural, bem como os provenientes de aterros sanitários; gerados em estações de tratamento de esgoto; de suinocultura, avicultura etc.
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