O Protocolo de Kyoto é um acordo de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que tem por objetivo emitir certificados às empresas ou pessoas que reduzem gases de efeito estufa (GEE). Tais certificados são conhecidos como crédito de carbono.
Assim, o crédito de carbono é um certificado que comprova a redução das emissões de GEE. Um crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2), que deixou de ser emitida na atmosfera. Dessa forma, reduzir as emissões significa gerar capital econômico para negociar no mercado, inclusive internacional.
Não só o carbono, mas demais gases, que em grande quantidade causam malefícios para a atmosfera e geram o efeito estufa, também podem ser convertidos em créditos de carbono.
As organizações que alcançam a redução podem comercializar certificados excedentes a outras que precisam cumprir com as diminuições e não conseguem, por isso, só lhes resta compensar suas emissões, o que é feito por meio da aquisição de créditos. Com isso, essas empresas colaboram com a manutenção dos acordos de redução, além de participarem diretamente.
Por enquanto, no nosso país só existe o mercado voluntário de carbono, que se trata da compra de créditos de projetos florestais, os quais neutralizam as emissões de maneira espontânea. Mas, já tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 528/21 que institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), cujo objetivo é regular a compra e venda de créditos de carbono.
As principais propostas do PL é a regulamentação dos pontos mercado de carbono, como o registro, certificação e contagem dos créditos etc. O PL fixa ao governo a regulamentação de um programa nacional obrigatório de compensação de emissões de GEE no prazo de cinco anos.
Além disso, a minuta indica a criação de um mercado voluntário de créditos para que as empresas e governos que não têm obrigatoriedade de redução de GEE, porém tenham intenção de compensar o impacto ambiental de suas atividades, também participem de projetos de redução das emissões de carbono na atmosfera. O mercado voluntário será isentado de PIS, Cofins e CSLL. A responsabilidade por regular o mercado será do Sistema Brasileiro de Comércio de Direitos de Emissões (SBDE).
E a sua empresa como está reduzindo a emissão de carbono? Quer receber mais informações sobre o tema? Deixe o seu contato abaixo.
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