O complicado panorama hidro energético ao final do mês de julho, auge do período seco de 2021, formado pelas piores afluências do histórico de 91 anos no SE/CO, com o armazenamento do SIN (Sistema Interligado Nacional) atingindo apenas 35,4% do volume máximo, ou seja, 21,2% menor do que no mesmo período do ano anterior, agregado a uma perspectiva meteorológica incerta e estudos do ONS (Operador do Sistema) indicando a possibilidade de atingimento de volumes abaixo dos 10% para os reservatórios do SE/CO ao final do período seco (outubro), levou o governo a tomar medidas que colaborassem no sentido de enfrentar a crise hídrica, tais como: criação da CREG (Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidro energética), manutenção dos despachos térmicos fora da ordem de mérito e flexibilizações das vazões de usinas hidráulicas, como Jupiá e Porto Primavera.
Para somar esforços nessa perspectiva conturbada de atendimento à demanda 2021/2022, foi criado através da Portaria MME nº 22/2021, o Programa de Redução Voluntária da Demanda (RVD) que consiste em estimular grandes consumidores a diminuírem seus consumos nos horários de maior demanda (período de pico de energia), poupando o uso de reserva operativa (energia proveniente de usinas hidráulicas) para atendimento da carga. O programa de RVD entrou em vigor com expectativa de vigência entre setembro/21 até abril/22, no qual grandes consumidores industriais fariam ofertas de redução de consumo ao ONS (com posterior aprovação da CREG), remanejando seus horários de produção e em troca receberiam uma compensação financeira. O RVD recebeu ofertas a partir de setembro de 2021, que somaram 442MW e 720MW, respectivamente, para os meses de setembro e outubro. Houve adesão de importantes indústrias, entre elas: Gerdau, CSN, Klabin, Suzano, Braskem e Vale.
A partir de outubro de 2021, com a entrada do período úmido dentro do prazo esperado no Brasil Centro-Norte, o armazenamento do SIN ao final deste mês atingiu 25,3%, superando as expectativas indicadas inicialmente pelos estudos do ONS, resultando em um alívio nas condições de atendimento eletro-energético no curto prazo, levando o governo a descartar a possibilidade de racionamento compulsório de energia e riscos de apagões. Fato esse, que em 05/nov levou a suspensão do RVD, antecipadamente, por parte do ONS. Operador justificou que com a melhora das condições hidrológicas não há necessidade de energia adicional para atendimento ao consumo no horário de ponta, uma vez que além dos recursos hídricos, continuará com a geração térmica fora da ordem de mérito para garantir energia firme ao SIN (Sistema Integrado Nacional). Vale destacar que o RVD pode ser retomado até abril/2022, caso seja avaliada a necessidade de recursos adicionais ao atendimento à demanda do SIN.
O cancelamento repentino do RVD causou estranheza por parte do setor industrial (que a cada mês aumentava sua adesão ao programa) uma vez que as incertezas continuam sobre a regularidade das chuvas até março de 2022 (fim do período úmido) e em termos de preços no RVD, as ofertas dos grandes consumidores para outubro, por exemplo, giraram em torno de 703 e 1600 R$/MWh, valores abaixo dos custos das térmicas que continuam gerando por fora do mérito, como por exemplo a UTE Araucária com CVU de 2.553 R$/MWh.
O mecanismo do RVD não merece ser “engavetado” pois foi fruto da união de esforços de várias entidades do setor elétrico como ONS, CCEE, MME para ajustarem as ofertas e efetivarem na operação/contabilização do SIN, além de ser considerado um sucesso dada a adesão crescente do setor industrial. O RVD mostrou que pode ser utilizado não somente como um mecanismo em períodos de grave crise energética, mas também como uma ferramenta útil na melhoria do atendimento da energia, demanda e reserva. Uma vez que “alivia” o suprimento energético nos horários de maiores picos de demanda, poupando preciosos recursos hídricos.