Entre negociações, questionamentos e alterações, foi transferida de 27/10 para 09/11, a votação na Câmara dos Deputados do PL 1917/2015 (Projeto da Portabilidade da Conta de Luz) que dentre seus pontos principais, prevê a abertura total do Mercado Livre de Energia.
Se aprovado, após 72 meses da transformação da medida em lei, todos os consumidores, sem distinção por classe de consumo, poderão comprar energia no mercado livre. A negociação deverá ser intermediada pelos agentes de comercialização, que atuam no meio de campo entre os consumidores e os produtores de energia. Em termos de economia ao consumidor é esperado até 30% de redução na tarifa final, segundo dados da Abraceel.
Apesar da votação estar agendada, a incerteza de como ficará a versão final desse projeto é grande, temas importantes sofreram alterações ou foram excluídos, como é o caso da portabilidade da conta de luz (nome dado ao PL) que foi retirada do texto-base na última reunião em 27/10, ou seja, o consumidor poderá migrar para o mercado livre, mas sem poder transferir sua conta da empresa atual para outra.
O PL 1917, já é de conhecimento na Câmara desde 2015, e atualmente, além da abertura do mercado, trata também de pontos importantes para a modernização do setor elétrico brasileiro, tais como: separação de lastro e energia, a polêmica limitação dos subsídios da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), regras específicas para PCHs e medidas para estimular a geração a partir de resíduos sólidos.
O que chama atenção é que por conta do tempo que passou (desde 2015) entre discussões, análises, pausas e a retomada do PL 1917 em 2021, dada a importância da matéria em questão, foi apresentado no Senado o Projeto de Lei 414/2021 que possui temas semelhantes aos citados, porém é melhor visto no setor, dado que trata da liberação total do mercado livre em 42 meses, ou seja, todos os consumidores poderiam escolher de quem adquirir energia 2,5 anos mais cedo do que a data prevista no PL 1917, além disso, o PL 414 já passou pelo Senado e portanto terá uma maior celeridade no Congresso.
Considerando a importância dos temas abordados nos PL’s mencionados acima e dada a condição atual de crise econômica do Brasil, agravada pela Pandemia da COVID19, é fundamental que o consumidor tenha um “respiro” na expectativa das contas futuras, ainda mais quando se refere a um item essencial no dia a dia como a energia elétrica. Então não importa mais qual Projeto de Lei (1917 ou 414) entrará primeiro, desde que a Abertura total do Mercado Livre de Energia seja aprovada, trazendo um alívio desejado e merecido ao bolso de todos os consumidores.
Fonte de Dados: Agência Câmara de Notícias
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