No setor elétrico brasileiro existem vários players que o fazem funcionar plenamente, mas discorreremos aqui a respeito de três agentes associados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que são importantes para que o processo de geração à distribuição de energia seja viável.
Na CCEE, tais agentes estão divididos por categorias, que compreendem a geração, distribuição e comercialização. Saiba mais.
Geração
Os geradores são os proprietários das usinas que geram a energia a partir de diversas fontes como, hídrica, eólica, fotovoltaica, biomassa etc.
Eles podem vender o insumo tanto no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) quanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Os agentes da categoria Geração se dividem em classes:
• Concessionário de Serviço Público de Geração: titular de concessão para exploração de ativo de geração a título de serviço público.
• Produtor Independente de Energia Elétrica: agente individual ou que fazem parte de consórcio, a qual recebe concessão, permissão ou autorização do Poder Concedente para produzir energia destinada à comercialização por sua conta e risco.
• Autoprodutor: agente com concessão, permissão ou autorização para produzir energia para uso exclusivo, pode comercializar eventual excedente desde que autorizado pela Aneel.
Comercialização
Nessa categoria estão os agentes importadores, exportadores e comercializadores de energia elétrica, bem como os consumidores livres e os consumidores especiais.
As empresas comercializadoras compram energia via contratos bilaterais no ambiente livre. As organizações podem revender a energia aos consumidores livres ou a outros comercializadores. Também pode comercializá-la para distribuidores, porém apenas nos leilões realizados para suprir a demanda do ambiente regulado.
Distribuição
Nessa categoria encontram-se as empresas concessionárias, que realizam a distribuição de energia elétrica aos consumidores, os quais têm tarifas e condições de fornecimento regulado pela Aneel.
Todos os distribuidores devem participar obrigatoriamente do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), celebrando contratos de energia com preços resultantes de leilões.
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