Acesso do consumidor de baixa tensão ao Mercado Livre de Energia esbarra em novas regras
Consumidores com carga menor ou igual a 1 MW que desejam migrar para o Mercado Livre de Energia devem ser representados na Câmara de Comercialização de Energia por um revendedor que assuma junto à instituição todos os riscos de inadimplência, segundo propõe a própria CCEE
No Mercado Livre de Energia Elétrica (Ambiente de Contratação Livre), as geradoras, distribuidoras, comercializadoras, consumidores livres e consumidores especiais de energia elétrica se tornam agentes da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Ao se associarem à Câmara adquirem direitos e compromissos que obedecem às condições estabelecidas na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, além de regras e procedimentos de comercialização. A adesão à CCEE é um mecanismo que visa à segurança financeira e à garantia de fornecimento do serviço ao consumidor.
No mês de agosto deste ano foi pauta de consulta pública nº 76 do Ministério de Minas e Energia uma proposta da CCEE que torna obrigatório a quem deseja migrar para o mercado livre ser representado na CCEE por um comercializador varejista (um revendedor que comercialize a energia para consumidores com carga inferior ou igual a 1 MW, assumindo os riscos de inadimplência desse consumidor).
Em julho deste ano, o Mercado Livre de Energia ficou animado com a redução dos limites de aquisição de energia, estabelecida pela Portaria MME nº 514/2018, possibilitando a contratação do serviço de qualquer fonte por consumidores que demandem energia a partir de 2.500 kW. Em 1º de janeiro de 2020 haverá redução para 2.000 kW, o que beneficiará pequenas e médias empresas. Sendo que para esses consumidores não existe a necessidade de serem representados por um comercializador varejista, a associação à Câmara é livre. Entretanto, exatamente quando a flexibilização de acesso do consumidor ao Mercado Livre aumenta, a proposta da CCEE surge para limitar os avanços do setor.
A representação, conforme defende a CCEE, tem efeito de contabilização e liquidação financeira pelo comercializador varejista. Porém, a Tradener explica que a figura do comercializador varejista já foi regulamentada pela Aneel há quatro anos, porém não houve o esperado desenvolvimento. Tanto que existem apenas 15 empresas habilitadas para essa finalidade junto à Câmara.
A Tradener entende que as barreiras que travam o desenvolvimento do varejista, sob a ótica dos potenciais empreendedores, sejam o risco de inadimplência do consumidor e a perspectiva de judicialização. Portanto, sugere a criação de um fornecedor de última instância, como garantia de fornecimento ao consumidor em caso de default do varejista que o atende. Esse mesmo fornecedor passaria a atender o consumidor em caso de seu inadimplemento irrecuperável ante o varejista. Ou seja, o consumidor que não arcar com o pagamento de suas faturas de energia junto ao comercializador varejista será atendido pelo fornecedor de última instância e deverá arcar com as consequências decorrentes desse atendimento emergencial. É preciso prever na regulamentação mecanismos de compensação justa para as distribuidoras. A Tradener acredita que poderia ser aplicação de tarifas + multa ou Preço da Liquidação das Diferenças + multa, o que for maior.
Por fim, se o inadimplemento persistir após atendimento pelo fornecedor, aplicam-se os mesmos mecanismos já existentes quando o consumidor cativo está inadimplente.
Sobre a Tradener: é uma das maiores comercializadoras independentes de energia elétrica e gás natural do país, com foco nos consumidores livres de energia elétrica e produtores independentes. Pioneira no segmento desde 1998, foi a primeira empresa do Brasil autorizada pela Aneel a comercializar energia com consumidores livres e geradores no ambiente de contratação livre. Com investimentos em geração renovável, a companhia está no ranking das maiores e melhores empresas do Brasil. É reconhecida pela Valor 1000, Exame, e Estadão. Site: http://www.tradener.com.br.
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